25 de setembro de 2012

Dificuldades da Língua Portuguesa - XXV

Qual a diferença entre taxa, imposto e tributo?

Usando uma linguagem mais simples para que todos nós, leigos, possamos entender:
1. TAXA - Tipo de tributo para o qual há uma contrapartida, a prestação de um serviço por exemplo. Nós pagamos a taxa do lixo para que a prefeitura retire o lixo; pagamos a taxa de iluminação pública para que haja iluminação nas vias públicas...
2. IMPOSTO - Tipo de tributo para o qual não há uma contrapartida específica. Nós pagamos imposto de renda porque temos renda; pagamos IPTU porque temos uma casa, um apartamento, um terreno; pagamos IPVA porque temos um automóvel, um barco, um avião...
3. TRIBUTO - É um termo genérico. Engloba taxas, impostos e contribuições. É tudo aquilo que pagamos para viver na "tribo", ou seja, em sociedade. Daí o tribuno para nos representar e o tribunal para julgar os que vivem na tribo.
Qual é o plural de sem-terra?
Pergunta: muitos usam a palavra sem-terra no singular, outros no plural. Qual é o certo?
As palavras compostas com a preposição SEM, tipo sem-terra e sem-teto são invariáveis. Devemos dizer "os sem-terra" e "os sem-teto". 
Não seguem, portanto, a regra que manda flexionar o segundo elemento (= substantivo) quando o primeiro for invariável (= preposição): contra-ataques, vice-campeões...

"Devemos mesmo escrever todas as palavras com o mini incorporado à palavra ou separado sem hífen ou com hífen?"
Segundo o novo acordo ortográfico, só há hífen quando MINI antecede palavras iniciadas por H ou vogal igual (i): mini-hospital, mini-internato... 
Nos demais casos o elemento mini deve ser usado sempre "junto", sem hífen: minissaia, minssérie, miniusina, minirreator, minidesvalorização, minienvelopes, minibar, minipãezinhos...

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